Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Segunda parcela do 13º deve ser paga até 20 de dezembro - Rádio Ativa FM

Fale conosco via Whatsapp: +55 34 38192824

No comando: Madrugada Com Você

Das 00:00 às 05:00

No comando: Clube do Caipirão

Das 05:00 às 07:00

No comando: Clube do Caipirão

Das 06:00 às 08:00

No comando: Gera Show

Das 07:00 às 10:00

No comando: Gera Show

Das 08:00 às 10:00

No comando: Ativa Sertaneja

Das 08:00 às 12:00

No comando: Experiência de Deus

Das 10:00 às 11:00

No comando: As Mais Tocadas

Das 11:00 às 11:30

No comando: Estação Hits

Das 11:00 às 14:00

No comando: Fé Para Vencer

Das 11:30 às 12:00

No comando: Sertanejo Classe A

Das 12:00 às 14:00

No comando: Sertanejo Classe A

Das 12:00 às 14:00

No comando: Sertanejo Prime

Das 14:00 às 15:00

No comando: Domingão Sertanejo

Das 14:00 às 16:00

No comando: Coração Sertanejo

Das 14:00 às 16:00

No comando: Só Clássicos Sertanejo

Das 15:00 às 16:00

No comando: Rota Sertaneja

Das 16:00 às 17:00

No comando: Ativa Sertaneja

Das 16:00 às 19:00

No comando: Pagodiar

Das 17:00 às 19:00

No comando: Festival Sertanejo

Das 17:00 às 19:00

No comando: Vibe Sertaneja

Das 19:00 às 21:00

No comando: Programa Ademar Dezanetti

Das 19:00 às 21:00

No comando: Lovenejo

Das 19:00 às 21:00

No comando: Love Line

Das 21:00 às 00:00

No comando: A Voz do Brasil

Das 21:00 às 22:00

No comando: Especial do Artista

Das 21:00 às 22:15

No comando: Songs OF Love

Das 22:00 às 00:00

No comando: Top 30

Das 22:15 às 00:00

Segunda parcela do 13º deve ser paga até 20 de dezembro

Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil
Áudio: RádioGov

Empresas e empregadores têm até a próxima sexta-feira, dia 20, para pagar a segunda parcela do 13º salário aos funcionários com carteira de trabalho assinada. Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra vai injetar mais de R$ 320 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa pois, a exemplo dos últimos anos, o INSS antecipou para maio e junho o depósito do 13º dos aposentados e pensionistas. Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao 13º os aposentados, pensionistas e quem trabalha com carteira assinada por pelo menos 15 dias.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão.

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do 13º. Sobre essa gratificação, incidem tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

Fonte: Agência Brasil

Deixe seu comentário: