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Prazo para regularizar título termina em maio. Confira o passo a passo - Rádio Ativa FM

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Prazo para regularizar título termina em maio. Confira o passo a passo

Quem quiser votar na eleição presidencial de 2022 tem até o próximo dia 4 de maio para tirar o seu título de eleitor pela primeira vez ou resolver pendências com a justiça eleitoral.

Cabe lembrar que se você tiver mais de 18 anos é obrigatório tirar o documento, que só é facultativo aos maiores de 16 anos.

O primeiro turno da eleição, que vai eleger presidente, governador, senador e deputados federais e estaduais, acontece no dia 2 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno acontece no dia 30 de outubro.

De acordo com a lei das eleições, n° 9.504/91, os eleitores têm prazo de 150 dias até o próximo pleito para resolver questões como mudança de domicílio eleitoral ou justificativa de ausência na última eleição. O processo pode ser feito no sistema Título Net, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Caso tenha alguma pendência que necessite do pagamento de alguma multa, é possível também gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU) e regularizar pela internet. O valor da multa varia de R$1,05 até R$ 3,51 por cada turno para quem não foi votar e nem justificou.

Confira o passo a passo para tirar seu título pela internet

  • Acesse o “Título Net”; 
  • Selecione o seu Estado e clique em próximo;
  • Confira as informações sobre os documentos necessários para a emissão do título;
  • Depois preencha seus dados pessoais e anexe alguns documentos;
  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
  • Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência); 
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver); 
  • Para homens: comprovante de quitação do serviço militar;
  • Tire uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera;

    É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros;

  • As imagens obrigatoriamente devem estar totalmente legíveis, com o tamanho máximo de até 10 MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG.

Você poderá acompanhar o seu requerimento aqui. 

Fonte: ISTOÉ Dinheiro

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