Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Muita atenção, eleitor: saiba o que você pode e não pode fazer no dia da eleição - Rádio Ativa FM

Fale conosco via Whatsapp: +55 34 38192824

No comando: Madrugada Com Você

Das 00:00 às 05:00

No comando: Clube do Caipirão

Das 05:00 às 07:00

No comando: Clube do Caipirão

Das 06:00 às 08:00

No comando: Gera Show

Das 07:00 às 10:00

No comando: Gera Show

Das 08:00 às 10:00

No comando: Ativa Sertaneja

Das 08:00 às 12:00

No comando: Experiência de Deus

Das 10:00 às 11:00

No comando: As Mais Tocadas

Das 11:00 às 11:30

No comando: Estação Hits

Das 11:00 às 14:00

No comando: Fé Para Vencer

Das 11:30 às 12:00

No comando: Sertanejo Classe A

Das 12:00 às 14:00

No comando: Sertanejo Classe A

Das 12:00 às 14:00

No comando: Sertanejo Prime

Das 14:00 às 15:00

No comando: Domingão Sertanejo

Das 14:00 às 16:00

No comando: Coração Sertanejo

Das 14:00 às 16:00

No comando: Só Clássicos Sertanejo

Das 15:00 às 16:00

No comando: Rota Sertaneja

Das 16:00 às 17:00

No comando: Ativa Sertaneja

Das 16:00 às 19:00

No comando: Pagodiar

Das 17:00 às 19:00

No comando: Festival Sertanejo

Das 17:00 às 19:00

No comando: Vibe Sertaneja

Das 19:00 às 21:00

No comando: Programa Ademar Dezanetti

Das 19:00 às 21:00

No comando: Lovenejo

Das 19:00 às 21:00

No comando: Love Line

Das 21:00 às 00:00

No comando: A Voz do Brasil

Das 21:00 às 22:00

No comando: Especial do Artista

Das 21:00 às 22:15

No comando: Songs OF Love

Das 22:00 às 00:00

No comando: Top 30

Das 22:15 às 00:00

Muita atenção, eleitor: saiba o que você pode e não pode fazer no dia da eleição

É domingo, dia 2 de outubro de 2022, e você está decidido a usufruir do seu pleno direito de votar — mas cuidado: antes de sair de casa rumo à sua seção eleitoral, saiba exatamente o que você pode e não pode fazer de acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes de mais nada, atenção: o horário de votação em todo o país foi unificado: de 8h às 17h.

ROUPAS — A primeira pergunta é: posso ser impedido de votar por causa do que estou vestindo? “Não há uma regulamentação eleitoral expressa sobre esse ponto em um país continental como o nosso, onde há indígenas e uma variedade de culturas”, comenta o advogado Alexandre Rollo, lembrando, no entanto, que vale o bom senso: “Não vá votar sem camisa ou com trajes de banho”. Usar camiseta do seu partido ou candidato preferido é permitido, bem como o uso de bandeiras, broches e adesivos, mas só individualmente: ninguém pode se manifestar de maneira coletiva, nem se aglomerar usando vestuário padronizado. E não se pode distribuir camisetas aos eleitores!

CELULARES E OUTROS EQUIPAMENTOS — É proibido entrar na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora ou similares. Esses equipamentos devem ser deixados com os mesários durante a votação e recuperados imediatamente após o voto.

ARMAS — É proibido o porte de armamento nos arredores (a menos de 100 metros) da seção eleitoral — mesmo que você possua porte legal de armas ou licença estatal — dois dias antes da votação, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes. Hoje, o TSE proibiu também o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) na véspera, no dia das eleições e nas 24 horas do dia seguinte.

LEI SECA — Até o momento, apenas 11 estados anunciaram que irão restringir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná e Tocantins.

OUTRAS PROIBIÇÕES — É proibido fazer boca-de-urna; promover manifestação coletiva ou barulhenta, comício ou carreata; usar alto-falante ou amplificador de som; descartar propaganda eleitoral nas ruas e nos locais de votação; postar novos conteúdos ou impulsionar conteúdos anteriores na internet como propaganda eleitoral.

PEDIR AJUDA, PODE! — É permitido pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre o voto. Se você sofre de alguma deficiência ou tem mobilidade reduzida, pode ser auxiliado por alguém da sua escolha — que pode até digitar os números na urna. Essa pessoa deverá se identificar como ajudante diante dos mesários.

 

 

Alexandre Rollo, advogado e especialista em Direito Eleitoral. Conselheiro Estadual da OAB/SP, Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

Deixe seu comentário: