Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Como solicitar ressarcimento de danos em aparelhos elétricos após picos de energia - Rádio Ativa FM

Fale conosco via Whatsapp: +55 34 38192824

No comando: Madrugada Com Você

Das 00:00 às 05:00

No comando: Clube do Caipirão

Das 05:00 às 07:00

No comando: Clube do Caipirão

Das 06:00 às 08:00

No comando: Gera Show

Das 07:00 às 10:00

No comando: Gera Show

Das 08:00 às 10:00

No comando: Ativa Sertaneja

Das 08:00 às 12:00

No comando: Experiência de Deus

Das 10:00 às 11:00

No comando: As Mais Tocadas

Das 11:00 às 11:30

No comando: Estação Hits

Das 11:00 às 14:00

No comando: Fé Para Vencer

Das 11:30 às 12:00

No comando: Sertanejo Classe A

Das 12:00 às 14:00

No comando: Sertanejo Classe A

Das 12:00 às 14:00

No comando: Sertanejo Prime

Das 14:00 às 15:00

No comando: Domingão Sertanejo

Das 14:00 às 16:00

No comando: Coração Sertanejo

Das 14:00 às 16:00

No comando: Só Clássicos Sertanejo

Das 15:00 às 16:00

No comando: Rota Sertaneja

Das 16:00 às 17:00

No comando: Ativa Sertaneja

Das 16:00 às 19:00

No comando: Pagodiar

Das 17:00 às 19:00

No comando: Festival Sertanejo

Das 17:00 às 19:00

No comando: Vibe Sertaneja

Das 19:00 às 21:00

No comando: Programa Ademar Dezanetti

Das 19:00 às 21:00

No comando: Lovenejo

Das 19:00 às 21:00

No comando: Love Line

Das 21:00 às 00:00

No comando: A Voz do Brasil

Das 21:00 às 22:00

No comando: Especial do Artista

Das 21:00 às 22:15

No comando: Songs OF Love

Das 22:00 às 00:00

No comando: Top 30

Das 22:15 às 00:00

Como solicitar ressarcimento de danos em aparelhos elétricos após picos de energia

Arte: Genial Comunicações
Reportagem: Alexandre Figueiredo | Agência Rádio Web

 

Quem nunca passou pela situação de um pico de energia repentino que resulta na queima de aparelhos elétricos? Seja pela oscilação da tensão ou pelo retorno da energia após uma interrupção, esses incidentes podem resultar em danos consideráveis aos equipamentos eletroeletrônicos. No entanto, é importante que os consumidores saibam que têm direitos quando se trata desse tipo de ocorrência.

Quando ocorre um pico de energia, diversos aparelhos ligados à rede elétrica podem ser afetados, desde televisores e computadores até geladeiras e máquinas de lavar. Diante disso, é fundamental que os consumidores estejam cientes das opções disponíveis para o ressarcimento dos danos causados por esses eventos indesejados.

Segundo informações da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), se o equipamento danificado estiver instalado em uma unidade consumidora do grupo B, o consumidor tem o direito de solicitar medidas de reparo. Isso inclui o conserto ou substituição do aparelho danificado, ou até mesmo o pagamento do valor equivalente para que o próprio consumidor possa efetuar os reparos necessários.

Como solicitar ressarcimento

Para facilitar o processo de solicitação de ressarcimento, a Cemig disponibiliza diversas opções. Os consumidores podem cadastrar suas solicitações através do Cemig Atende Web, uma plataforma online que oferece praticidade e comodidade para o envio dos pedidos. Além disso, é possível entrar em contato pelo telefone Fale com a Cemig 116, onde equipes especializadas estão prontas para auxiliar os clientes com as informações necessárias e direcioná-los para os procedimentos corretos.

Aqueles que preferirem o atendimento presencial podem se dirigir à agência ou posto de atendimento mais próximo, onde poderão obter orientações específicas sobre como proceder com a solicitação de ressarcimento de danos causados por picos de energia.

É importante ressaltar que, ao notar a ocorrência de danos em seus aparelhos após um pico de energia, os consumidores devem documentar os prejuízos da maneira mais completa possível. Fotografias dos equipamentos danificados e registros de datas e horários são exemplos de informações que podem ser valiosas na hora de solicitar o ressarcimento.

Prazo para Solicitação

Conforme Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 1000/2021, o consumidor que tiver algum aparelho elétrico em unidade consumidora em casa e o mesmo deixar de funcionar devido a falhas no fornecimento de energia, pode solicitar em até cinco anos o ressarcimento à distribuidora. Se o pedido for feito em até 90 dias da data provável do dano elétrico, o procedimento será mais simples.

Foto: Agência Nacional de Energia Elétrica

Diante dos desafios que picos de energia podem apresentar, a conscientização sobre os direitos dos consumidores se torna essencial para garantir uma resposta eficiente e justa diante de tais situações.

Deixe seu comentário: