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Quem nunca passou pela situação de um pico de energia repentino que resulta na queima de aparelhos elétricos? Seja pela oscilação da tensão ou pelo retorno da energia após uma interrupção, esses incidentes podem resultar em danos consideráveis aos equipamentos eletroeletrônicos. No entanto, é importante que os consumidores saibam que têm direitos quando se trata desse tipo de ocorrência.
Quando ocorre um pico de energia, diversos aparelhos ligados à rede elétrica podem ser afetados, desde televisores e computadores até geladeiras e máquinas de lavar. Diante disso, é fundamental que os consumidores estejam cientes das opções disponíveis para o ressarcimento dos danos causados por esses eventos indesejados.
Segundo informações da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), se o equipamento danificado estiver instalado em uma unidade consumidora do grupo B, o consumidor tem o direito de solicitar medidas de reparo. Isso inclui o conserto ou substituição do aparelho danificado, ou até mesmo o pagamento do valor equivalente para que o próprio consumidor possa efetuar os reparos necessários.
Para facilitar o processo de solicitação de ressarcimento, a Cemig disponibiliza diversas opções. Os consumidores podem cadastrar suas solicitações através do Cemig Atende Web, uma plataforma online que oferece praticidade e comodidade para o envio dos pedidos. Além disso, é possível entrar em contato pelo telefone Fale com a Cemig 116, onde equipes especializadas estão prontas para auxiliar os clientes com as informações necessárias e direcioná-los para os procedimentos corretos.
Aqueles que preferirem o atendimento presencial podem se dirigir à agência ou posto de atendimento mais próximo, onde poderão obter orientações específicas sobre como proceder com a solicitação de ressarcimento de danos causados por picos de energia.
É importante ressaltar que, ao notar a ocorrência de danos em seus aparelhos após um pico de energia, os consumidores devem documentar os prejuízos da maneira mais completa possível. Fotografias dos equipamentos danificados e registros de datas e horários são exemplos de informações que podem ser valiosas na hora de solicitar o ressarcimento.
Conforme Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) 1000/2021, o consumidor que tiver algum aparelho elétrico em unidade consumidora em casa e o mesmo deixar de funcionar devido a falhas no fornecimento de energia, pode solicitar em até cinco anos o ressarcimento à distribuidora. Se o pedido for feito em até 90 dias da data provável do dano elétrico, o procedimento será mais simples.
Diante dos desafios que picos de energia podem apresentar, a conscientização sobre os direitos dos consumidores se torna essencial para garantir uma resposta eficiente e justa diante de tais situações.