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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa segunda-feira (22) a lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer.
Pelo Sistema Único de Saúde , o atendimento integral e gratuito a todos os tipos de câncer já é obrigatório e garantido pela Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer.
No entanto, o estatuto que já está em vigor , lista, por exemplo, como direitos fundamentais da pessoa com câncer, a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.
A nova legislação também incentiva a promoção de hábitos saudáveis e estilo de vida para prevenir a doença. Além disso, o paciente deverá ter direito à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento, respeitadas outras prioridades como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.
Agora, também passa a ser direito fundamental o acolhimento pela própria família, em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, com exceção de pessoas carentes.
Também passa a ser direito fundamental a presença de acompanhante durante o atendimento e todo período de tratamento.
O estatuto garante ainda o atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS, conforme cada caso, além do atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, especialmente para crianças e adolescentes.
Acesse o Estatuto da Pessoa com Câncer na íntegra.
***Fonte: Rede Nacional de Rádio em Brasília