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A CAIXA iniciou, nesta quinta-feira (10/11), o envio de mensagem explicativa (push) pelo aplicativo CAIXA Tem aos clientes do Consignado Auxílio. Serão esclarecidas as dúvidas que envolvem o desconto das parcelas. O cliente tomador do empréstimo recebe uma notificação com as informações.
A mensagem tem o seguinte modelo:
A sua parcela do empréstimo é debitada automaticamente a partir do primeiro benefício a ser recebido após a contratação.
A data de 07/12 que aparece no extrato do contrato é o prazo para que a CAIXA receba o valor do Ministério da Cidadania.
Conforme disposto no Art. 28 da Portaria 816 do Ministério da Cidadania, o primeiro desconto no benefício ocorre no mês subsequente ao do envio das informações pelas instituições financeiras.
A CAIXA é agente operador do Auxílio Brasil, responsável pelo pagamento do benefício e uma das instituições financeiras autorizadas a disponibilizar a contratação do Consignado em sua rede de atendimento digital, por meio do CAIXA Tem, e presencial em suas agências, correspondentes CAIXA Aqui e unidades lotéricas. Os descontos das parcelas do Consignado Auxílio obedecem a averbação realizada pelos bancos junto à Dataprev.
O beneficiário que não reconhecer a contratação de empréstimo consignado, com parcela debitada indevidamente em seu benefício, deve ligar para o canal de atendimento do Ministério da Cidadania, pelo número 121, para verificar a instituição financeira onde o contrato foi celebrado e solicitar o ressarcimento.
Caso o cliente identifique algum desconto supostamente incorreto no seu benefício na CAIXA, o banco solicita que ele se dirija a uma agência com CPF e documento de identificação com foto para que seja providenciada a correção necessária.
Mais informações podem ser consultadas na página do Consignado Auxílio. O banco também disponibilizou um vídeo para esclarecer as principais dúvidas em seu canal do Youtube.