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Aprovado na Comissão de Meio Ambiente da Câmara, projeto que prevê punição para quem deixar animais sozinhos no carro segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça, última a examinar o texto na Câmara dos Deputados. Pela proposta (PL 2366/24), quem deixar animal sozinho dentro de veículo ficará sujeito à detenção, de três meses a um ano, e multa.
Quando se tratar de cão ou gato, a pena é maior. Passa para reclusão de 2 a 5 anos, mais multa. Além disso, o tutor ficará proibido de ter a guarda de animais. Se o animal morrer, a pena ainda poderá ser aumentada de um sexto a um terço.
De acordo com o autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), animais sozinhos em veículos podem ter podem ter problemas como hipertermia e desidratação, o que leva ao risco até de morte.
O relator da medida na Comissão de Meio Ambiente, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), concorda com a necessidade de proteger os bichos dessas condições extremas.
Marcelo Queiroz: “Quando um animal é deixado em um carro estacionado sob o sol, a temperatura interna do veículo pode aumentar rapidamente, mesmo com as janelas ligeiramente abertas, criando condições extremamente perigosas. As temperaturas elevadas dentro do carro podem causar hipertermia nos animais, o que pode levar a danos cerebrais, falência de órgãos e até a morte. Além disso, a falta de água e a impossibilidade de se mover livremente para buscar conforto térmico agravam o sofrimento e aumentam o risco de problemas de saúde.”
As sanções previstas no projeto, penas que variam de três meses de detenção a 5 anos de reclusão e multa, além da proibição de ter animais, foram estabelecidas pelo relator Marcelo Queiroz. Essas são as punições previstas na Lei dos Crimes Ambientais para quem comete maus tratos contra animais, sejam domésticos ou silvestres.
O projeto original prevê multa de mil reais para o infrator, que sobe para dois mil em caso de reincidência.
Se aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, a proposta poderá seguir para análise do Senado.
~Rádio Câmara
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