Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
Uma vez por ano o contribuinte pode solicitar a suspensão temporária de serviços de internet, TV a cabo, telefonia móvel e fixa por um período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, desde que o cliente não esteja em débito com a prestadora de serviço. Durante esse período, nenhuma taxa e mensalidade pode ser cobrada.
A suspensão tem como base a Resolução 777, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e é uma opção para quem vai sair de férias, fazer viagens longas ou até para reduzir custos.
As operadoras têm o prazo de 24 horas a partir do momento da solicitação para realizar a suspensão. A reativação será feita automaticamente após finalizado o prazo solicitado (que é de no máximo 120 dias), mas o cliente também pode solicitá-la antes do término previsto.
Saiba mais:
– A gratuidade só vale se a suspensão for de no mínimo 30 dias e, no máximo, 120 dias;
– O consumidor precisa estar em dia com suas contas na prestadora, ou seja, adimplente;
– A prestadora tem 24 horas para suspender o serviço após o pedido do consumidor;
– A suspensão temporária pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses;
– O pedido para retomar o serviço pode ser feito a qualquer momento;
– O serviço deve ser reiniciado em até 24 horas após a solicitação.
Fonte: ALMG