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Direito do Consumidor: Danos em eletrodomésticos por queda de energia devem ressarcidos ao consumidor - Rádio Ativa FM

Direito do Consumidor: Danos em eletrodomésticos por queda de energia devem ressarcidos ao consumidor

Arte: ALMG
Áudio: ALMG

Consumidores que tiverem eletrodomésticos danificados devido a quedas ou oscilações de energia elétrica têm direito ao ressarcimento pelos prejuízos. De acordo com o Procon Assembleia, a empresa fornecedora de energia deve resolver o problema em até 45 dias.

Aqui em Abadia dos Dourados, a companhia energética responsável é a Cemig. A solicitação de ressarcimento pode ser cadastrada através do Cemig Atende Web, pelo telefone Fale com a Cemig 116 ou diretamente na agência/posto de atendimento mais próximo.

Para solicitar o ressarcimento, o consumidor deve registrar a ocorrência informando os danos sofridos. A empresa pode optar pelo conserto do aparelho, substituição por outro de igual valor ou reembolso ao consumidor. Caso o prazo não seja cumprido, o consumidor pode buscar órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.

Mais informações no site da CEMIG: https://www.cemig.com.br/atendimento/ressarcimento-de-danos/

~Redação Rádio Ativa FM

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