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Governo federal publica decreto (10.735/2021) que determina a suspensão da permissão do emprego do fogo nos casos previstos no Decreto 2.661/1998 por 120 dias em todo o território nacional.
Com essa decisão do governo, fica suspenso o emprego do uso do fogo, com exceção de:
O decreto de 1998 permite o emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais por meio da queima controlada. Mas a nova determinação pretende reduzir os incêndios florestais no período de seca, já que nesta época a umidade fica baixa e a vegetação seca se acumula no solo, favorecendo as queimadas.
Em vista da situação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que as queimadas descontroladas não acontecem naturalmente. Elas são induzidas pela ação humana e, por isso, é importante a ação dos municípios, seja com fiscalização ambiental ou promoção da educação ambiental.
Foto: Mayke Toscano/Secom-MT/Agência Brasil
Fonte: Brasil 61