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O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda já está encerrando. Mesmo que a data-limite tenha deixado de ser 30 de abril e passou para 31 de maio. A Receita Federal informa que foi preciso alterar a data, para que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), no primeiro dia de entrega. Ainda assim, o contribuinte não deve deixar para última hora para declarar o Imposto de Renda. Deve declarar o contribuinte que recebeu a partir de R$28.599 em 2022, cerca de R$2.380 de rendimentos tributáveis por mês.
Não declarar os rendimentos anuais pode implicar em multas e outras penalidades como explica o contador, Neimar Camelo. É preciso fazer a declaração do imposto de renda para não ter as implicações legais que a lei determina, que é a suspensão do CPF, e com isso implica no bloqueio de cadastro bancário e de limites de cartão de crédito além de você ficar impossibilitado de aquisição de créditos bancários por falta de comprovante de renda oficial ou por estar com o CPF suspenso”.
Até 19 de abril, o setor de cobrança de tributos federais divulgou balanço informando que mais de 15 milhões de contribuintes já haviam encaminhado o documento. A expectativa é que sejam recebidas cerca de 39 milhões de declarações neste ano. Daniel Braga é analista de crédito. Mesmo tendo uma profissão relacionada com gestão de finanças, Daniel fala que costumava deixar para última hora. Ele conta os problemas que acabou tendo com o “leão”. “Normalmente o sistema do governo fica muito cheio, fica lento. Eu deixei para o último dia e perdi a data. E tem que pagar uma multa porque perdeu o prazo no meu caso foi isso. E também tive outro problema em não colocar todas as informações necessárias. E depois pode cruzar as informações com a Receita. E gera multa”.
A declaração de ajuste anual tem como finalidade apenas informar à Receita sobre os bens, diretos e rendimentos da pessoa física, mas também de comprar a renda junto às principais instituições financeiras do país. Para fazer a declaração o contribuinte pode buscar assistência profissional de escritórios de contabilidade; pode ser feita de modo online pelo e-CAC Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e pelo aplicativo e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Fonte: Brasil 61