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Os motoristas que trafegam por Minas Gerais agora contam com mais transparência sobre seus direitos em caso de infração de trânsito. Isso porque entrou em vigor a Lei 25.177 de 2025, aprovada pela Assembleia Legislativa, que obriga os órgãos de fiscalização a incluir nas notificações de autuação informações sobre a possibilidade de anular a multa ou obter desconto no pagamento.
A norma, baseada em proposta do deputado Bruno Engler (PL), determina que os órgãos de trânsito estaduais informem os condutores sobre prazos e procedimentos relacionados às infrações. Entre os detalhes que deverão constar nas notificações estão:
O prazo de 30 dias após a infração para a expedição do comunicado de autuação;
A existência do sistema de notificação eletrônica e a possibilidade de desconto na multa por meio dele;
As regras sobre a periodicidade de aferição dos radares, informação que pode embasar recursos contra multas indevidas.
Normativas federais estabelecem que multas emitidas por radares sem inspeção do Inmetro há mais de 12 meses não precisam ser pagas. O deputado Bruno Engler argumenta que muitos motoristas acabam pagando infrações irregulares por falta de informação.
“A multa emitida mais de 30 dias após a infração não precisa ser paga. Da mesma forma, se um radar não for inspecionado pelo Inmetro há mais de 12 meses, a multa não é obrigatória. O problema é que, muitas vezes, o Estado emite essas multas na esperança de que o cidadão, por desconhecimento, acabe pagando. Isso é um absurdo”, afirmou Engler.
A Lei 25.177 de 2025 e outras normas em vigor no estado podem ser consultadas no portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais: almg.gov.br.
~Redação Rádio Ativa FM.