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Após exposição de armas de fogo e explosivos em evento de Dia das Crianças, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma Ação Civil Pública pedindo que a Prefeitura de Uberaba e o Estado de Minas Gerais sejam condenados a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos.
A ação pede ainda que sejam realizadas campanhas de conscientização sobre os riscos de crianças e adolescentes pegarem em armas. O caso ocorreu no dia 12 de outubro, durante o evento “Tempo de Brincar”, realizado na Praça da Mogiana.
Imagens que circularam nas redes sociais mostram as armas expostas em uma mesa e várias crianças em volta. Em determinado momento, um menino chega a segurar uma bomba na mão.
Ao todo, são quatro pedidos do MPMG na ação. O primeiro é a obrigação dos envolvidos não realizar ou incentivar nenhum evento com arma direcionado para crianças. Também pede que eles façam uma campanha de conscientização entre os riscos do manuseio de armas por menores de idade.
As outras medidas são a obrigação de proibir que qualquer profissional de segurança deixe alguma criança ou adolescente manuseiem uma arma de fogo. Por fim, também pede pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor de até R$ 500 mil, direcionados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba.
O g1 procurou o Governo de Minas, que informou não comentar ações judiciais e que quando intimado se pronunciará nos autos dos processos.
Já a Prefeitura disse que ainda não foi citada na ação civil pública “e, tão logo seja, apresentará a defesa no prazo fixado”.
No dia 12 de outubro, a Prefeitura de Uberaba promoveu o evento “Tempo de Brincar”. Na atividade aberta à população, realizada em parceria com a Guarda Civil Municipal, as polícias Militar e Penal e a Polícia Federal, não teve apenas brincadeiras e músicas infantis.
Uma exposição com armas de fogo e granadas também foi realizada pelas forças de segurança e permitiu que as crianças se aproximassem e até tocassem nos armamentos. Em determinado momento, um menino chega a segurar uma bomba na mão.
Segundo o MPMG, o caso infringe 10 artigos do Estatuo da Criança e do Adolescente (ECA), entre eles o artigo 242, que diz que é crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo”, sob risco de pena de reclusão de três a seis anos.
Este mesmo crime também está previsto no Estatuto do Desarmamento no artigo 16, inciso V, com as mesmas previsões de penalização. O órgão investiga o ocorrido.
Dias após o ocorrido, o Secretário de Defesa de Uberaba foi exonerado.
Em vídeo publicado nas redes social, a prefeita de Uberaba, Elisa Araújo (Solidariedade), disse que foram as forças de segurança que pediram para estar no evento.
“Quero esclarecer que as forças de segurança vieram até a Prefeitura solicitar um espaço para que pudessem fazer uma interação com a comunidade, usando os mascotes e cães numa ação de valorização do amigo protetor”, afirmou.
Já o pronunciamento em conjunto das polícias Militar, Federal e Penal informou que o convite para estar no evento “Tempo de Brincar” partiu da Prefeitura Municipal de Uberaba (PMU).
“A princípio, o evento idealizado pelas forças de segurança pública seria realizado no dia 11 de outubro na Praça Governador Magalhães Pinto (defronte o 4° BPM). No entanto, em razão da previsão de um evento de mesma natureza previamente programado pela prefeitura na Praça Mongiana, a PMU nos solicitou a realização do evento no dia 12 de outubro juntamente com a festividade do Dia das Crianças; o que foi aceito em comum acordo por todos”, informou a nota.
A nota ainda disse que foi solicitado, por parte do representante da PMU, que cada entidade detalhasse, de forma prévia, o que seria exposto para fins de planejamento sobre a organização do espaço. Diante da solicitação, cada uma das corporações informou à Prefeitura que haveria a exposição de armamentos, equipamentos e diversos outros recursos.
Ainda segundo as forças de segurança, não houve “por parte da prefeitura de Uberaba, nenhum posicionamento contrário ou restritivo.”
Fonte: g1