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Eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 e também não justificaram a ausência no dia da votação têm até o dia 5 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos portais da Justiça Eleitoral.
Para realizar o procedimento, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento, como bilhetes de passagens, cartões de embarque ou atestados médicos.
Quem não tiver acesso às ferramentas digitais pode apresentar o requerimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado, munido dos mesmos documentos.
Justificativa para o 2º turno
Eleitores que faltaram ao 2º turno têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. É possível regularizar a situação referente a um ou ambos os turnos por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica ou presencialmente.
Opções para justificar ausência
Consequências para quem não justificar
O eleitor que não votar, justificar ou pagar a multa eleitoral ficará impedido de:
Além disso, o título de eleitor será cancelado se a pessoa faltar a três eleições consecutivas sem justificar.
A Justiça Eleitoral reforça a importância de cumprir os prazos e regularizar a situação para evitar sanções.
~Por Geraldo Ernandes.